O registro de alimentos garante que o produto seja seguro para o consumo. Assim, é indispensável para a fabricação e para o comércio de alimentos.
Mas você sabe por onde começar? O que você deve saber e fazer para regularizar a sua produção?
Achou simples? Na verdade, é mais complexo do que parece. Aqui, você deve conhecer muito bem o seu produto.
Principalmente as legislações que ele se adequa, o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ), a matéria prima e a sua composição, vão definir qual Órgão, ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento), será responsável pelo registro e, assim, te direcionar para o processo de registro de alimentos.
Figura 1: Símbolo dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores.
Você sabia que além do registro de alimentos para um funcionamento adequado a sua empresa precisa possuir algumas licenças? Veja quais são:
Além disso, você deve possuir o Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) que você encontrará mais informações no site da Receita
A ANVISA é responsável pelo registro e fiscalização de alimentos industrializados em geral, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, embalagens, equipamentos e utensílios em contato com o alimento. Se o seu produto se adequa a esta categoria, veja a seguir os passos para registro:
A RDC n° 153 de 26 de abril de 2017 dispõe sobre a Classificação do Grau de Riscos para as atividades econômicas, se atente a ela e veja em qual nível de risco a sua produção se encontra.
E essa legislação tem o intuito de simplificar a vida de quem deseja empreender na produção de alimentos, pois desobriga a inspeção prévia do estabelecimento em atividades de baixo risco.
Mas indústrias com atividade de alto risco precisam de vistoria antes da liberação do estabelecimento. Aqui você pode visualizar essas atividades nos anexos da RDC n° 153/2017.
Existem três legislações essenciais para o registro de um produto alimentício na ANVISA.
Todas elas abordam sobre os procedimentos básicos para registro e sobre a dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos de forma complementar.
Mas como assim dispensa da obrigatoriedade de registro? Isso acontece porque, algumas categorias de produtos dispensam o registro antes da comercialização, só que é necessário enviar um comunicado à ANVISA de que você está produzindo e que vai iniciar a comercialização.
E então, a vigilância sanitária realizará inspeção na fábrica da empresa para verificar as condições de produção.
Se liga! Porque este comunicado deverá ser feito à autoridade sanitária local através do anexo X localizado na RDC 23/2000 em um prazo máximo de dez dias após o início da fabricação.
Na RDC n° 23/2000 há uma lista com os produtos com obrigatoriedade de registro. Sendo eles:
Por isso, se a sua produção se categoriza por alguma classe de alimento mencionado nesta lista você deve solicitar o registro junto ao órgão de Vigilância Sanitária Federal, do Estado ou do Município onde uma das unidades fabris da sua empresa esteja localizada.
Sim, são aqueles que são produzidos e comercializados no mesmo local, como pães, salgados e alimentos “in natura”.
Mas atenção!!! Independente da obrigatoriedade de registro, todos os alimentos comercializados no Brasil devem atender ao seu regulamento técnico específico e estar de acordo com a legislação sanitária local.
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Esse orgão é responsável pelo registro e fiscalização de produtos agrícolas in natura, pelos produtos de origem animal, por vegetais e grãos crus, por polpas de frutas, por bebidas alcoólicas e não-alcoólicas e vinagre.
O MAPA não possui legislações específicas sobre o registro de alimentos. Assim, os produtos sob responsabilidade deste ministério devem ser analisados individualmente.
Por isso, todos os estabelecimentos e produtos analisados pelo MAPA devem ser registrados previamente antes da comercialização, diferente dos produtos que são responsabilidade da ANVISA.
Então, os procedimentos e documentações dependerão de qual será o nível do registro, se federal, estadual, ou municipal.
Para registro a nível federal essas informações estão dispostas no site do Ministério da Agricultura e Pecuária. Se você é produtor de bebidas e derivados da uva ou do vinho, ou de produtos vegetais, tem uma aba especial para cada um desses produtos no site.
Por fim, no nível estadual você encontrará essas informações no site do órgão da agricultura de seu estado. As informações sobre Minas Gerais estão no site do IMA.
6. Registro do produto ou dispensa do registro.
Porém vale ressaltar que essas etapas são genéricas, pois elas variam com a complexidade de cada produto. Mas por esse post você já deve ter conseguido ter uma boa noção de como funciona o registrar um produto.
Se ainda está dúvidas e precisa de ajuda, solicite uma reunião com um de nossos consultores clicando aqui. Nós temos uma equipe preparada para te auxiliar com um manual de registros.
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