A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 7 de outubro a nova norma para a rotulagem de alimentos. A principal mudança será a informação bastante explícita que haverá no rótulo frontal indicando a presença de ingredientes que podem ser maléficos à saúde em excesso, como açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas.
Para muitos consumidores a atual disposição das informações de nutrientes nas embalagens dos alimentos (tabela nutricional) pode ser um pouco confusa e dificultar a decisão de compra. Além disso, a atual tabela não informa com clareza quais nutrientes estão presentes em alta quantidade.
A nova rotulagem frontal trará esta clareza ao consumidor na hora de escolher seus produtos, já que estará em um local de maior destaque, tornando evidente o alto conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde e evitando possíveis enganos.
Confira aqui a apresentação completa das Propostas de RDC e IN para a Rotulagem Nutricional de Alimentos, realizada pela Anvisa.
A mudança mais relevante nos rótulos é a informação frontal que aparecerá acompanhada de uma lupa, de cor obrigatoriamente preta em fundo branco, com o indicativo “alto em” seguido pelos ingredientes em excesso ali presentes: açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.
A informação deverá estar na parte superior da embalagem frontal e ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, variando de acordo com a quantidade de nutrientes que ali aparecerão (um, dois ou três).
Houve também alterações nas regras atuais para declarações das alegações nutricionais:
Além da rotulagem frontal, foi determinado pela Anvisa que as embalagens deverão passar por mais algumas alterações que auxiliarão o consumidor na hora da compra.
Confira quais são a seguir!
A tabela de informação nutricional também passará por algumas mudanças. Uma delas é que apenas será permitido na tabela o uso de letras pretas com fundo branco, facilitando assim a leitura das informações.
Além disso, deverá obrigatoriamente constar dentre as informações da tabela os valores de açúcares totais e açúcares adicionados. Os valores energético e nutricional além de referentes a porção do produto, deverão aparecer também por cada 100 g (para sólidos) ou 100 mL (para líquidos) de produto. Deverá também ser informada a quantidade de porções que estão presentes na embalagem.
A posição da tabela nutricional também passará a ter local obrigatório, que será próximo a lista de ingredientes, devendo estar em superfície contínua, não podendo haver quebras nem estar em locais deformados, encobertos ou que dificultem a visualização. Haverá exceção apenas para produtos muito pequenos, com áreas de rótulos inferiores a 100 cm², onde será permitido posicionar a tabela em áreas encobertas.
Em um primeiro momento pode parecer que sejam muitas mudanças, mas a Anvisa estabeleceu prazos satisfatórios e flexíveis que irão variar de acordo com os produtos.
A nova norma passará a valer 24 meses após publicada no Diário Oficial da União, o que será feito em forma de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN).
Mas há variações para o prazo de adequação:
Já os produtos destinados à industrialização ou à serviços de alimentação não possuem prazo estendido, devem estar conformes a partir da entrada da norma em vigor. Além disso, aqueles produtos que forem fabricados até o fim do prazo de adequação poderão ainda ser comercializados dentro do seu prazo de validade.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária os prazos estabelecidos serão suficientes para que as indústrias ajustem seus produtos, e também para que o setor público organize ações orientativas e educativas, e estruture a fiscalização.