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CONTEÚDO DO BLOG

A nova rotulagem de alimentos: Confira as mudanças aprovadas

            A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 7 de outubro a nova norma para a rotulagem de alimentos. A principal mudança será a informação bastante explícita que haverá no rótulo frontal indicando a presença de ingredientes que podem ser maléficos à saúde em excesso, como açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas.

            Para muitos consumidores a atual disposição das informações de nutrientes nas embalagens dos alimentos (tabela nutricional) pode ser um pouco confusa e dificultar a decisão de compra. Além disso, a atual tabela não informa com clareza quais nutrientes estão presentes em alta quantidade.

            A nova rotulagem frontal trará esta clareza ao consumidor na hora de escolher seus produtos, já que estará em um local de maior destaque, tornando evidente o alto conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde e evitando possíveis enganos.

Confira aqui a apresentação completa das Propostas de RDC e IN para a Rotulagem Nutricional de Alimentos, realizada pela Anvisa.

 

Rotulagem frontal

            A mudança mais relevante nos rótulos é a informação frontal que aparecerá acompanhada de uma lupa, de cor obrigatoriamente preta em fundo branco, com o indicativo “alto em” seguido pelos ingredientes em excesso ali presentes: açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. 

            A informação deverá estar na parte superior da embalagem frontal e ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, variando de acordo com a quantidade de nutrientes que ali aparecerão (um, dois ou três).

Figura 1: Modelos dos novos símbolos informativos nos rótulos frontais – Foto: Reprodução/Anvisa

 Houve também alterações nas regras atuais para declarações das alegações nutricionais: 

  • Alimentos com a nova rotulagem frontal não podem conter alegações na parte superior do painel principal.
  • Alimentos cuja nova rotulagem frontal indique “alto em açúcar adicionado” não podem conter alegações para açúcares ou açúcares adicionados.
  • Alimentos cuja nova rotulagem frontal indique “alto em gordura saturada” não podem conter alegações para gorduras.
  • Alimentos cuja nova rotulagem frontal indique “alto em sódio” não podem conter alegações para sódio ou sal.

Além da rotulagem frontal, foi determinado pela Anvisa que as embalagens deverão passar por mais algumas alterações que auxiliarão o consumidor na hora da compra.

Confira quais são a seguir!

 

Tabela Nutricional

           A tabela de informação nutricional também passará por algumas mudanças. Uma delas é que apenas será permitido na tabela o uso de letras pretas com fundo branco, facilitando assim a leitura das informações.

 

Além disso, deverá obrigatoriamente constar dentre as informações da tabela os valores de açúcares totais e açúcares adicionados. Os valores energético e nutricional além de referentes a porção do produto, deverão aparecer também por cada 100 g (para sólidos) ou 100 mL (para líquidos) de produto. Deverá também ser informada a quantidade de porções que estão presentes na embalagem.

Figura 2: Modelo da nova tabela nutricional – Foto: Reprodução/Anvisa

 

           A posição da tabela nutricional também passará a ter local obrigatório, que será próximo a lista de ingredientes, devendo estar em superfície contínua, não podendo haver quebras nem estar em locais deformados, encobertos ou que dificultem a visualização. Haverá exceção apenas para produtos muito pequenos, com áreas de rótulos inferiores a 100 cm², onde será permitido posicionar a tabela em áreas encobertas.

           Em um primeiro momento pode parecer que sejam muitas mudanças, mas a Anvisa estabeleceu prazos satisfatórios e flexíveis que irão variar de acordo com os produtos. 

 

Fique por dentro dos prazos

           A nova norma passará a valer 24 meses após publicada no Diário Oficial da União, o que será feito em forma de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). 

Mas há variações para o prazo de adequação

  • Produtos que já estiverem no mercado quando a norma entrar em vigor, terão ainda 12 meses a mais (totalizando 36 meses após a publicação). 
  • Produtos de empresas de pequeno porte ou microempresas terão 24 meses a mais (totalizando 48 meses após a publicação). 
  • Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão 36 meses a mais (totalizando 60 meses). 

Já os produtos destinados à industrialização ou à serviços de alimentação não possuem prazo estendido, devem estar conformes a partir da entrada da norma em vigor. Além disso, aqueles produtos que forem fabricados até o fim do prazo de adequação poderão ainda ser comercializados dentro do seu prazo de validade.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária os prazos estabelecidos serão suficientes para que as indústrias ajustem seus produtos, e também para que o setor público organize ações orientativas e educativas, e estruture a fiscalização.  

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